Sexta-feira, 26 de abril de 2024

GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO

  • SINDSERV EXIGE QUE NÃO SEJAM ATRIBUÍDAS FALTAS AOS TRABALHADORES QUE ADERIRAM A GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO

    Por meio do Ofício 68/2019, o Sindserv notificou o Gabinete e a Secretaria da Educação que não devem ser atribuídas faltas injustificadas aos trabalhadores que aderiram a Greve Nacional da Educação, em 15 de maio. O documento ainda afirma que os servidores não devem sofrer prejuízos financeiros e funcionais por participarem da paralisação nacional de luta contra o desmonte da aposentadoria e contra os cortes de investimentos na educação básica e superior.

    De acordo com a diretoria do Sindserv, este movimento dos trabalhadores é amparado pela legislação Federal 7783/89 que considera legítimo exercício do Direito de Greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços. A Lei também dispõe que, em nenhuma hipótese, os meios adotados pelos empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais da população.

    Como registro da legitimidade da adesão dos trabalhadores de São Sebastião, por meio deste órgão representativo de classe, foi anexado ao Ofício: o Edital da assembleia, o Oficio com a notificação a respeito da paralisação Nacional dos Trabalhadores da Educação e um parecer do Departamento Jurídico do Sindserv com os dispositivos legais.