Sexta-feira, 26 de abril de 2024

1ª votação - Faps em Autarquia - 2019

  • Sessão Câmara - 14 de Maio - 1ª Votação PL Faps
  • Sessão Câmara - 14 de Maio - 1ª Votação PL Faps
  • Reunião Câmara - 13 de Maio - PL FapsReunião Câmara - 13 de Maio - PL Faps
  • Faps em Autarquia - 07 de maio - Reunião Diretoria Câmara
  • Faps em Autarquia - 07 de maio - Reunião Diretoria Câmara

APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO; EMENDAS NO PL DO FAPS NÃO ATENDEM TODAS AS REIVINDICAÇÕES

(Atualizado em 16/5)

Ao final da matéria é possível clicar nos links e acessar a redação das emendas e do Projeto de Lei de reestruturação geral do Faps

A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião (Sindserv) esteve na Câmara, na tarde do dia 13 de maio (segunda), onde o presidente da Casa apresentou as alterações ao Projeto de Lei que pretende transformar o Fundo de Aposentadoria e Pensões (Faps) em Autarquia Previdenciária.

Essa reunião do dia 13 de maio foi possível, pois o Sindicato cobrou o recebimento de uma cópia do PL (e das emendas) que iria para votação na Câmara. O presidente da Casa de Leis apresentou 9 emendas e, após cobranças dos dirigentes sindicais, se comprometeu em redigir mais quatro.

"Durante a reunião cobramos que todas as reivindicações dos servidores sejam atendidas. São mudanças que asseguram a garantia de uma aposentadoria digna e que foram apontadas pelos próprios servidores em reuniões abertas e pelo especialista em RPPS contratado pelo Sindserv", afirma a presidente do Sindicato, Audrei Guatura.

Na sessão do dia 14 de maio (terça), durante a leitura das 13 emendas na primeira votação do Projeto de Lei, foi constatado que cerca de 80% das reivindicações dos servidores (feitas em 2018 e 2019 e protocoladas pelo Sindserv) foram acatadas por parte do Legislativo. Por maioria de votos dos vereadores, o PL foi aprovado.

Na tarde do dia 16 de maio (quinta-feira), o Sindserv recebeu cópia de todas as emendas lidas na Câmara e encaminhou para análise do especialista em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) contratado pelo Sindicato.

  • ATENÇÃO SERVIDORES! A SEGUNDA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DEVE OCORRER NA PRÓXIMA TERÇA (21 DE MAIO DE 2019)!

TEMOS QUE ACOMPANHAR DE PERTO A VOTAÇÃO DO PL DE REESTRUTURAÇÃO GERAL DO NOSSO REGIME DE APOSENTADORIA! PRECISAMOS LUTAR UNIDOS PELO NOSSO FUTURO!

  • EXIGIMOS TOTAL INDEPENDÊNCIA DO FAPS, com uma unidade gestora livre de interferência política, com total transparência na gestão dos recursos e autonomia para manter os direitos dos segurados e dependentes.

"Conquistamos 80% das reivindicações. No final de 2017, se não tivessemos agido rápido para barrar qualquer votação em regime de urgência, o servidor iria ter que amargar muitos artigos que trariam prejuízos a aposentadoria sem ao menos ter conhecido o Projeto de Lei. Nossa luta resultou em tornar realmente público esse projeto em três reuniões abertas aos trabalhadores para discussão e muitas mudanças significativas. Isso mostra que unidos somos sempre mais fortes. Nossa luta continua. Todos na Câmara na próxima terça", destaca a presidente do Sindserv.

Desde 2017, o Sindserv toma todas as medidas para que qualquer mudança na legislação do Fundo não traga prejuízos aos servidores. Foram diversos ofícios protocolados na Câmara e na Prefeitura, assembleias no Sindserv, reuniões abertas aos servidores para que todo o processo seja discutido amplamente com os funcionários públicos.

Acesse o link para conhecer o Projeto de Lei: http://www.sindserv.com/arquivos/faps_projeto_lei.pdf

Acesse o link para conhecer as emendas: http://www.sindserv.com/arquivos/pl_faps_em_Autarquia%20_13_Emendas_160519.pdf

#NenhumDiteitoAMenos #AposentadoriaDigna #FuturoDoServidor#LutamosPorNossosDireitos #ServidorDeLuta

LEIA ABAIXO AS REIVINDICAÇÕES PROTOCOLADAS NA CÂMARA, OFÍCIO 033/2019, que somam as propostas não atendidas em 2018 e demais apontamentos feitos pelos servidores este ano:

  • Artigo 7 - VIII) Realização de perícias médicas – Deixar claro que a perícia será feita somente para aposentados. Este inciso gera conflito entre a Junta Médica da USO e a perícia do Instituto;
  • Artigo 11 - §1º) Para que o ente federativo seja responsável pela cobertura de insuficiência financeira mesmo que supere o limite máximo contributivo.
  • Artigo 14 - Que o Comitê de Investimentos Financeiros, de acordo com as normas do BACEN/CMN – Banco Central, colabore com a elaboração de diretrizes para aplicação de patrimônio do Fundo, junto ao Conselho de Administração.
  • Artigo 17 - Para que as contratações de empresas de assessoria atuarial passem por aprovação do Conselho de Administração.
  • Artigo 25 - I) Alterar o inciso para que o Conselheiro Presidente seja eleito;
  • - III, IV e V) Suprimir a obrigatoriedade de nível superior nestes três incisos;
  • - VI) Suprimir este inciso;
  • - VII) Incluir o inciso IV, para que a redação do trecho seja a seguinte: “preenchimento do cargo elencado no inciso IV e V”.
  • - Que seja acrescentado que servidores eleitos não podem exercer cargo em comissão.
  • - PARA QUE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SEJA COMPOSTO EM SUA MAIORIA POR SERVIDORES, sendo 2 conselheiros indicados pela Administração e 3 eleitos pelos trabalhadores; tenha 1 representante do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO; e que o Diretor Presidente seja indicado pelo prefeito dentre os servidores ativos e inativos.
  • Artigo 26 - Que o Conselho de Administração delibere sobre a concessão, revisão ou suspensão de benefícios previdenciários em caráter homologatório e sobre elaboração de instruções ou orientações normativas, inclusive, com efeito no âmbito da administração direta que afetem o equilíbrio atuarial.
  • Artigo 28 - I) Suprimir. Os servidores públicos reivindicam que todos os conselheiros representantes devem ser servidores efetivos e eleitos através de eleição aberta. Número de suplentes deve ser igual ao número de titulares e não inferior, como consta no inciso.
  • - Que seja acrescentado que servidores eleitos não podem exercer cargo em comissão.
  • Artigo 32 - Diretor Presidente deve ser eleito dentre os servidores efetivos e estáveis.
  • Artigo 34 - Suprimir termo “Fiscalização”.
  • Artigo 39 - Que trata da nomeação do Diretor Presidente e nomeação de Gerentes da Autarquia, por estar em desacordo com as Propostas do Sindserv.
  • Artigo 40 - XXII) Suprimir. A realização de auditorias deve caber aos conselhos: Fiscal e de Administração.
  • Artigo 47 - Para ampliar a composição do Comitê de Investimentos, ampliando de 4 para 6 membros, DANDO MAIOR REPRESENTATIVIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, aumentando mais um servidor dentre os conselheiros de Administração (que passariam a ser dois escolhidos entre os servidores de carreira), e mais um suplente entre os trabalhadores do quadro permanente do município, somando 3 suplentes ao todo. E exige no parágrafo 2º que o Comitê acompanhe os resultados da Política de Investimentos.
  • Artigo 60 - Suprimir inciso IV pois está incompleto.
  • Artigo 64 - Incluir um membro do Sindicato na Junta Eleitoral. O Procurador Municipal não pode estar na Junta Eleitoral.
  • Artigo 69  - Melhorar a redação do artigo, uma vez que não está claro o período de mandato e o período de recondução de cada conselheiro, onde pode confundir os períodos de 2 anos e 4 anos;
  • Artigo 101 - §3º- Seguir a redação da Constituição Federal.
  • Artigo 102 – I) Separar cônjuge e companheiro em incisos distintos. §8- Suprimir a certidão de casamento religioso. Acrescentar filhos até 24 anos no caso de estudante.
  • Artigo 107- Deixar claro que a pessoa não é obrigada a recolher e sim irá continuar efetuando os pagamentos caso não queira ter interrupção no tempo de contribuição.
  • Artigo 110 - §9) Especificar qual o órgão que irá realizar as perícias médicas. §12º) Cessar pagamento somente depois do servidor ser notificado e reintegrado ao quadro de funcionários ativos.
  • Artigo 117- Parágrafo 3º. Inciso 2º. Incluir Supervisor de Educação (Consultar a Lei Federal).
  • Artigo 169 - Substituir termo “autorizado” por “obrigado” e determinar prazo máximo para o aporte ser efetuado.
  • Demais contribuições:
  • - Que seja acrescentado um artigo prevendo as regras de transição para os Conselheiros que estão empossados no momento em que seja instituída a autarquia São Sebastião Prev.
  • - No que tange as atribuições típicas do Procurador Jurídico- Suprimir que o Procurador Jurídico do Instituto tem que exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e que deve elaborar representações ouvindo o Prefeito Municipal;
  • - Incluir inciso sobre aposentadoria: Acúmulo Constitucional.