Terça-feira, 30 de abril de 2024

Prorrogação do prazo para o Censo

  • ATÉ 11/3 - Prorrogação do prazo para realização do Censo do SSPrev.

    ATENÇÃO SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS!

    #UltimaChamada

    Prorrogação do prazo para realização do Censo do SSPrev.

    ATÉ 11 DE MARÇO!

    Presencial: Na sede central do Sindserv, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h.

    On-line: https://censo.ssprev.sp.gov.br/

    IMPORTANTE: De acordo com o Decreto 8396/21, artigo 9º, Parágrafo 1º, o servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a ser recenseado que não realizar o Censo de atualização cadastral “terá o pagamento de sua remuneração ou proventos ou pensão imediatamente suspenso a partir do mês posterior a conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento a Unidade Gestora Previdenciária para sua regularização”.

    O Censo Previdenciário tem o objetivo de atualizar os dados de todos os segurados, além de ser uma obrigação prevista no Estatuto dos Servidores, na Lei Complementar 241/2019 e no artigo 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (aplicação da EC nº 41/2003). Este recadastramento é obrigatório, de acordo com legislação Federal e extremamente importante para um cálculo atuarial preciso que nos mostre a real saúde financeira da previdência dos servidores municipais.