Quinta-feira, 2 de maio de 2024

PREFEITURA PRORROGOU CENSO PREVIDENCIÁRIO ATÉ 31 DE JANEIRO!

  • PREFEITURA PRORROGOU CENSO PREVIDENCIÁRIO ATÉ 31 DE JANEIRO!

    A Prefeitura prorrogou o prazo até 31 de janeiro de 2022 para que os servidores ativos, aposentados e pensionistas façam a atualização cadastral do Censo Previdenciário e Funcional por meio do site https://censo.ssprev.sp.gov.br/. Este recadastramento é obrigatório, de acordo com legislação Federal. A prorrogação ocorreu por meio do Decreto 8438/2022.

    Para dúvidas e outras informações referentes ao Censo, o São Sebastião Prev disponibilizou os telefones (12) 99714.8319 e (12) 99646.2531.

    IMPORTANTE: De acordo com o Decreto 8396/21, artigo 9º, Parágrafo 1º, o servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a ser recenseado que não realizar o Censo de atualização cadastral “terá o pagamento de sua remuneração ou proventos ou pensão imediatamente suspenso a partir do mês posterior a conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento a Unidade Gestora Previdenciária para sua regularização”.

    O Censo Previdenciário tem o objetivo de atualizar os dados de todos os segurados, além de ser uma obrigação prevista no Estatuto dos Servidores, na Lei Complementar 241/2019 e no artigo 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (aplicação da EC nº 41/2003).

    • O São Sebastião Prev informou a lista de documentos necessários para o recadastramento, importante que o servidor providencie antes de iniciar o preenchimento do formulário online.

    LISTA DE DOCUMENTOS PARA SERVIDORES ATIVOS:

    a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

    b) CPF;

    c) PASEP/PIS/NIT;

    d) Título de eleitor;

    e) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – do último mês que antecede a publicação deste Decreto, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);

    f) Último contracheque, quando for o caso, de todas as matrículas funcionais junto ao Município;

    g) CTPS – Com dados do ingresso no Serviço Público antes da instituição do RPPS, quando for o caso;

    h) Apostila/Termo de posse (portaria) do vínculo com o Ente Municipal;

    i) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;

    j) Certidão de casamento e/ou declaração de união estável e/ou certidão de nascimento;

    l) CNIS – INSS;

    m) Comprovante de escolaridade.

    n) Caso o servidor de cargo efetivo tenha função gratificada ou cargo de provimento em comissão, será exigido o documento comprobatório e o contracheque.

     

    LISTA DE DOCUMENTOS PARA SERVIDORES APOSENTADOS:

    a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

    b) CPF;

    c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);

    d) Último contracheque dos proventos;

    e) PASEP/PIS/NIT;

    f) Título de eleitor;

    g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;

    h) CPF e certidão de nascimento dos dependentes; e

    i) Certidão de casamento.

     

    LISTA DE DOCUMENTOS PARA PENSIONISTAS:

    a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

    b) CPF;

    c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 (três) meses ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);

    d) Certidão de casamento e/ou certidão de nascimento;

    e) Último contracheque da pensão;

    f) Certidão de óbito do instituidor da pensão; e

    g) Número do CPF do instituidor da pensão.

     

    DOCUMENTAÇÃO DOS DEPENDENTES:

    a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de nascimento;

    b) CPF;

    c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;

    d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.