Quarta-feira, 1 de maio de 2024

SINDSERV SOLICITA REFORMULAÇÃO DO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE EM DIAS DE JOGO DO BRASIL NA COPA

  • SINDSERV SOLICITA REFORMULAÇÃO DO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE EM DIAS DE JOGO DO BRASIL NA COPA

    O Sindicato dos Servidores de São Sebastião protocolou esta semana o Ofício 138/2022 para questionar a forma que a prefeitura dispôs a dispensa do trabalho dos servidores nos dias de participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022, por meio do Decreto 8702/2022.

    De acordo com o Decreto, o expediente da maioria dos setores será: nos dias 24/11 (quinta) e 2/12 (sexta) até às 14h e no dia 28/11 (segunda) até às 11h. Também determina a compensação do horário de dispensa aos servidores.

    O Sindserv questiona a necessidade de compensação e ainda destaca que na Copa do Mundo em 2018, no Decreto 7220/2018, não houve esta obrigatoriedade, bem como a Lei 146/2011, Estatuto dos Servidores, não prevê a compensação de horas em caso de encerramento de expediente determinado pela administração.

    Outra informação incompleta no Decreto 2022 é que não determina quais as repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público que terão expediente normal e ainda deixa a critério dos secretários a fixação de regras relativas ao horário de expediente no caso de classificação da Seleção Brasileira para as fases seguintes, o que além de ser prejudicial a rotina dos servidores, ainda atrapalha toda a população que não saberá quais serviços públicos estarão em funcionamento e quais não.

    O Sindicato reivindica a revisão e reformulação urgente do Decreto 8702/2022, de forma que os servidores não sejam obrigados a compensar as horas não trabalhadas!

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