Terça-feira, 23 de abril de 2024

Risco Atividade

  • Adicional de Risco Atividade faz aniversário e quem “leva o bolo” é o servidor

    “Ganhou, mas não levou”, assim que os trabalhadores que têm direito ao adicional de Risco Atividade estão se sentindo ao comemorar em 3 de março o aniversário de 1 ano que o pagamento foi oficializado por meio do Decreto 6761/2017. Com exceção da Guarda Civil Municipal (GCM), que após o aniversário de 10 anos de atividade passou a contar com o benefício desde junho, os Agentes da Defesa Civil e de Trânsito, bem como os Guardas Patrimoniais, ainda amargam a exposição a situações perigosas sem receber a compensação nos holerites.

    O Sindserv não admite qualquer tido de descaso com os servidores públicos, principalmente nestes casos em que o funcionário tem o dever de garantir a segurança de toda a população. A diretoria do Sindicato sempre cobrou que a prefeitura realizasse os pagamentos do adicional de Risco Atividade aos Agentes da Defesa Civil e de Trânsito, GCM’s e Guardas Patrimoniais.

    Após diversas reivindicações, ofícios e reuniões com a diretoria do Sindserv, o adicional garantido pela Lei Complementar 146/2011 foi regulamentado por meio do decreto 6761/2017, para os Guardas Civis Municipais (GCM’s) e trabalhadores da Defesa Civil.

    Como parte dos trabalhadores que exercem atividade de risco não tinha sido “contemplada”, a luta continuou até a publicação do decreto 6974/2017, que alterou a redação para incluir os Guardas Patrimoniais (Vigias), porém ainda manteve excluídos os Agentes de Trânsito. O trabalho sindical seguiu com nova reivindicação para incluir os trabalhadores do departamento de Trânsito, destacando também que mesmo as atividades já regulamentadas ainda não tinham recebido os pagamentos dos adicionais.

    Com base no artigo 142 do Estatuto dos Servidores, os dirigentes do Sindserv protocolaram também o ofício 13/2018, no dia 17 de janeiro de 2018, para solicitar que fossem efetuados os pagamentos, retroativos desde a data do decreto 6761/2017, de 3 de março de 2017. Também reforçou novamente que o documento oficial seja alterado para incluir os Agentes de Trânsito, devido às atividades realizadas no município.

    “Queremos que a administração garanta o pagamento a todos os servidores que têm direito a esta remuneração o mais rápido possível. O Departamento Jurídico do Sindicato está empenhado para continuar tomando todas as medidas cabíveis”, afirma a presidente do Sindserv, Audrei Guatura, presidente do Sindserv.