Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Jurídico do Sindserv ganha ação de Direito de Greve

  • Jurídico do Sindserv ganha ação de Direito de Greve aos servidores que paralisaram na Campanha Salarial 2018

    A Prefeitura de São Sebastião foi condenada a restituir “todos os descontos indevidos decorrentes da paralisação grevista do dia 12 de junho de 2018, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais contados da data da citação, e para que conste como falta JUSTIFICADA a ausência na data do movimento grevista”, de acordo com a sentença do juiz da 2ª Vara Cível, Dr. Guilherme Kirschner.

    O Departamento Jurídico do Sindserv ganhou em primeira instância a ação para garantir o Direito de Greve dos servidores públicos municipais que aderiram ao movimento da Campanha Salarial 2018. É uma vitória para a categoria frente a atitude do prefeito de desmobilizar os trabalhadores e gerar prejuízos econômicos e funcionais.

    O advogado do Sindserv, Dr. Ricardo Harada, parabeniza o Juiz por assegurar o Direito de Greve do trabalhador e condena a atitude do prefeito de desrespeitar e violar a organização sindical e as convenções da organização internacional do trabalho.

    O juiz demonstrou claro entendimento que a conduta de engajamento do servidor é assegurado constitucionalmente e a sentença destaca o trabalho do movimento Sindical pela garantia dos direitos do trabalhador. O documento ainda destaca que as ações “comprovam a legitimidade ativa do Sindicato” e que “não se pode admitir que a Administração equipare a falta decorrente da paralisação grevista à falta injustificada”.

    A diretoria do Sindserv espera que a prefeitura acate a decisão do juiz e não mantenha este objetivo incansável de enfraquecer a categoria e o sindicato entrando com um recurso para mais uma vez causar prejuízos à todos os servidores.

    Histórico

    O primeiro ofício, 110/2018, foi protocolado no dia 1° de agosto de 2018, e destaca que em anos anteriores a prefeitura atendeu a reivindicação do Sindicato e ressarciu os dias de trabalho descontados dos funcionários públicos que aderiram as paralisações.

    Já em 3 de setembro de 2018, o Sindserv, por meio do Ofício 124/2018, o Sindicato reitera a reivindicação de retirada de qualquer falta injustificada e o ressarcimento de dia de trabalho descontado de servidores que aderiram à paralisação. A diretoria do Sindserv exigiu uma resposta da prefeitura dentro de cinco dias úteis.

    Nos ofícios, o Sindserv ainda se colocou à disposição da administração municipal para reuniões ou qualquer informação necessária para garantir o direito dos servidores. Após nenhuma resposta da administração, o Departamento Jurídico ingressou com a ação judicial e teve a agora conquistou sentença favorável aos trabalhadores.

    “Não admitimos e nunca iremos admitir que os trabalhadores sofram prejuízos por lutarem por seus direitos e estamos tomando todas as medidas legais cabíveis. O Departamento Jurídico do Sindserv está empenhando todos os esforços e este é um grande resultado”, ressalta a presidente do Sindserv, Audrei Guatura.