Quinta-feira, 28 de março de 2024

Prefeitura não irá descontar os dias de greve

  • Diretoria do Sindserv seguiu firme para garantir o não desconto dos dias de greve
  • Diretoria do Sindserv seguiu firme para garantir o não desconto dos dias de greve

    Após pressão da categoria, prefeitura não irá descontar os dias de greve

    Junto dos trabalhadores, a diretoria do Sindserv seguiu firme para garantir o não desconto dos dias de greve e conquistou o reconhecimento da administração por um direito da categoria. 

    O Sindserv protocolou, no dia 20 de junho, um ofício na Secretaria de Administração (Secad), onde solicitou que não fossem computadas as faltas referentes às paralisações de 2015 e 2016, “bem como o ressarcimento do dia de trabalho descontado dos servidores públicos”, de acordo com o documento. 

    A prefeitura respondeu que “mediante Termo de Compromisso celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e o Sindserv, as ausências dos servidores em razão das paralisações nos dias 24 e 31/05/2016, não foram computadas como faltas, sendo abonadas pela administração” e ainda firmou que quem teve desconto referente a 2015 e solicitou ressarcimento foi ou está sendo restituído. 

    Para a presidente do Sindserv, Audrei Guatura, foi uma grande conquista para o servidor este reconhecimento da administração municipal. “É uma vitória para o trabalhador e é também o resultado de uma greve legítima por um motivo mais do que justo, a reposição salarial. Isso mostra que estamos no caminho certo, com uma postura forte, de luta por nossos direitos, mas sempre fazendo nossas ações de forma respeitosa e dentro da Lei. O trabalhador tem o direito de se manifestar e cobrar por melhores condições de trabalho”, destaca. 

    Audrei explica também que caso o trabalhador tenha os dias citados descontados é necessário procurar o Departamento de Recursos Humanos (RH) para solicitar a devolução, como também o Sindserv está à disposição para auxiliar em qualquer procedimento necessário para que o acordo seja cumprido.