Quinta-feira, 28 de março de 2024

Aumento da jornada de trabalho

Aumento da jornada de trabalho e os direitos do servidor

Um grande número de servidores, há anos atrás, prestou concurso para ingressar em vários cargos do serviço público municipal de São Sebastião.
No edital desses concursos constava que a jornada de trabalho seria de 30 (trinta) horas semanais e os servidores concursados passaram a trabalhar esse número de horas.
Alguns anos depois, foi estabelecida pela Administração uma jornada de trabalho superior e esses trabalhadores foram obrigados a cumprir uma jornada superior, de 40 (quarenta) horas semanais, sem qualquer compensação salarial pelo aumento das horas trabalhadas. Ou seja, o servidor que trabalhava 30 horas por semana passou a trabalhar 40 horas sem receber qualquer remuneração pelas 10 horas a mais.
A legislação brasileira não permite essa situação, pois estabelece todo trabalho deve ser remunerado, e, além disso, aumentar a carga horária do servidor sem a devida remuneração significa que o servidor teve redução salarial e isso porque passou a trabalhar mais horas pelo mesmo salário.
O empregador que não remunera o trabalho realizado está enriquecendo ilicitamente, às custas do trabalhador e isso é ilegal.
Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os servidores públicos não podem ter aumento na carga horária de trabalho sem elevação salarial correspondente. A tese foi fixada na análise de uma ação em que dentistas de hospitais públicos do Estado do Paraná contestavam a legalidade de um decreto que aumentou a jornada da categoria de 20 para 40 horas semanas. Foi considerado que a medida contrariou o “princípio da irredutibilidade de vencimentos”, já que os servidores passaram a receber menos por hora trabalhada, como consta na decisão: “A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que, nas hipóteses em que houver aumento de carga horária dos servidores, essa só será válida se houver formal elevação proporcional da remuneração, caso contrário, a regra será inconstitucional, por violação da norma constitucional da irredutibilidade vencimental”.
Tendo em vista que no Município de São Sebastião não houve aumento da remuneração dos servidores que tiveram a jornada de trabalho aumentada, estou ingressando com ações na Justiça com o objetivo de que o excedente da carga horária seja pago como horas extras ou, pelo menos, como horas comuns, com pagamento retroativo a cinco anos atrás.
Caso seja esse o seu caso, venha até o Departamento Jurídico para ingressarmos para defendermos os seus direitos.


Dr.ª Rosangela Belini de Oliveira
OAB/SP 70.602

Advogada do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião (Sindserv)
Plantões na sede central do Sindserv às quartas-feiras