Um grande número de servidores, há anos atrás, prestou concurso para ingressar em vários cargos do serviço público municipal de São Sebastião.
No edital desses concursos constava que a jornada de trabalho seria de 30 (trinta) horas semanais e os servidores concursados passaram a trabalhar esse número de horas.
Alguns anos depois, foi estabelecida pela Administração uma jornada de trabalho superior e esses trabalhadores foram obrigados a cumprir uma jornada superior, de 40 (quarenta) horas semanais, sem qualquer compensação salarial pelo aumento das horas trabalhadas. Ou seja, o servidor que trabalhava 30 horas por semana passou a trabalhar 40 horas sem receber qualquer remuneração pelas 10 horas a mais.
A legislação brasileira não permite essa situação, pois estabelece todo trabalho deve ser remunerado, e, além disso, aumentar a carga horária do servidor sem a devida remuneração significa que o servidor teve redução salarial e isso porque passou a trabalhar mais horas pelo mesmo salário.
O empregador que não remunera o trabalho realizado está enriquecendo ilicitamente, às custas do trabalhador e isso é ilegal.
Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os servidores públicos não podem ter aumento na carga horária de trabalho sem elevação salarial correspondente. A tese foi fixada na análise de uma ação em que dentistas de hospitais públicos do Estado do Paraná contestavam a legalidade de um decreto que aumentou a jornada da categoria de 20 para 40 horas semanas. Foi considerado que a medida contrariou o “princípio da irredutibilidade de vencimentos”, já que os servidores passaram a receber menos por hora trabalhada, como consta na decisão: “A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que, nas hipóteses em que houver aumento de carga horária dos servidores, essa só será válida se houver formal elevação proporcional da remuneração, caso contrário, a regra será inconstitucional, por violação da norma constitucional da irredutibilidade vencimental”.
Tendo em vista que no Município de São Sebastião não houve aumento da remuneração dos servidores que tiveram a jornada de trabalho aumentada, estou ingressando com ações na Justiça com o objetivo de que o excedente da carga horária seja pago como horas extras ou, pelo menos, como horas comuns, com pagamento retroativo a cinco anos atrás.
Caso seja esse o seu caso, venha até o Departamento Jurídico para ingressarmos para defendermos os seus direitos.
Dr.ª Rosangela Belini de Oliveira
OAB/SP 70.602
Advogada do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião (Sindserv)
Plantões na sede central do Sindserv às quartas-feiras