Sexta-feira, 29 de março de 2024

SENTENÇA MANTIDA

  • SENTENÇA MANTIDA E DIREITO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mantiveram a sentença do juiz da 2ª Vara Cível de São Sebastião e reconheceram que a Administração contrariou a legislação ao cessar, no ano de 2007, o pagamento do adicional de insalubridade. Como advogado do Sindserv, comprovei que atividades exercidas eram insalubres e que o trabalhador (Braçal) tem direito ao recebimento do adicional. A municipalidade não trouxe elementos capazes de contrariar as conclusões do perito judicial e também foi condenada em segunda instância.

    Dr. Roberto Eduardo - Advogado do Sindserv