Sexta-feira, 29 de março de 2024

Risco Atividade

  • Sindserv reivindica Adicional de Risco Atividade para vigias e agentes de trânsito

    Vigias e agentes de trânsito entraram em contato com o Sindserv em busca de apoio para a conquista do Adicional de Risco Atividade, que inclusive já consta na pauta de reivindicações para a categoria. Em reunião, realizada na sede central do Sindicato, na tarde do dia 8 de maio, cerca de 20 trabalhadores afirmaram que se sentiram prejudicados e excluídos após o prefeito conceder o benefício aos servidores da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Defesa Civil, por meio do decreto 6761/2017.
    Por meio do decreto, a prefeitura concede o adicional de 20% sobre o salário do cargo efetivo, porém não se incorpora a remuneração do servidor e cessará com a eliminação do risco à vida ou à integridade física. 
    De acordo com informações do Sindserv, no dia seguinte a reunião, o Sindicato protocolou o ofício 68/2017 para cobrar que a administração altere o decreto para estender os adicionais aos vigias e agentes de trânsito que não utilizam moto para o trabalho, pois estes já possuem o benefício. 
    O documento destaca que o artigo 142 da Lei Complementar 146/2011 criou o adicional de Risco Atividade e Penosidade e que o benefício foi regulamentado pelo decreto 6761/2017, causando a insatisfação daqueles que, pela natureza do trabalho, também merecem o referido adicional e com “imediata aplicabilidade a tal dispositivo legal”.
    “É lastimável colocar o servidor para tomar conta de prédios públicos totalmente vulneráveis e não dar o direito dele receber o adicional que já é reconhecido em diversos laudos emitidos por peritos judiciais. Inclusive, temos casos de vigias que foram surpreendidos por delinquentes no local de trabalho. Também sofrem os agentes de trânsito que podem ser agredidos durante uma autuação ou até mesmo sofrer um acidente. Estas duas categorias exercem atividade de risco e não podem ser deixadas de lado”, aponta a presidente do Sindserv, Audrei Guatura.