Quinta-feira, 28 de março de 2024

Acúmulo de cargos

Acúmulo de cargos

A pedido de alguns servidores, o Sindserv foi buscar no Estatuto do Servidor a legislação que se refere ao acúmulo de cargos.
Segundo o artigo 36 da lei, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários para:

I – a de dois cargos de professor;
II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
III – a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

De acordo com o Estatuto do Servidor, a proibição de acumular, estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista suas subsidiárias, sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público e fundações mantidas pela Administração Pública